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DOM JOAO VI NO BRAZIL 345

Beresford e Whitelocke; ainda assim contra os designios e ate os desejos manifestados pelo ministro Strangford.

Nos pontos em questao foi o representante portuguez completamente bem succedido, alcangando que o governo da Regencfa hespanhola accedesse sem reservas a permanen- cia das tropas de observagao na fronteira meridional do Bra zil e reprovasse, ao ponto de Ihe dar substitute mais accommo- dado, a attitude de Casa Irujo, o qual se obstinava em enten- der-se com o governo colonial de Buenos Ayres para a ma- nutengao dos interesses da metropole e acertava no prever e denunciar a politica imperialista de Dom Joao VI. E mesmo possivel que a Regencia agisse d essa forma nao tanto por falta de meios de acgao, posto que tal falta fosse uma realidade, quanto por acreditar na sinceridade do even tual auxilio portuguez, fundada na irmandade das convenien- cias politicas dos dous paizes, cuja principal preoccupagao deveria consistir em reprimir qualquer movimento sedicioso nas sua-s respectivas possessoes americanas. De facto toda a ambicao da Hespanha se cifrava, com sustentar-se a monar- chia nacional, em salvarem-se as colonias, affectando este ob- jectivo especialmente os interesses de Cadiz por ser a praga maritima do paiz mais em contacto com as terras do Novo Mundo.

Nas Cortes de Cadiz tiveram assento deputados da America e esta assemblea, diversamente do que mais tarde succedeu com a de Lisboa, mostrou-se sympathica a causa das communidades ultramarinas, nao se revelando sequer infensa, entre outros desiderata d essas populates, a liberdade de commercio. Tornara-se mesmo mister advogar tal liber dade por ser impossivel pol-a de lado quando se fizera indis- pensavel ligar inteiramente os interesses mercantis da Gra

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