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Página:Dom João VI no Brazil, vol 1.djvu/448

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420 DOM JOAO VI XO BRAZIL

total do trafico, daqui a alguns annos nem acharemos nas outras potencies hum apoio suficiente para o perpetuar, mas estou persuadido que a condigao da aboligao do tratado de commercio de 1810 sera concedida por este Governo como hum equivalente da extincgao do trafico" ( I ) .

Para o governo portuguez o negro era, alem de factor economico considerado insubstituivel, tambem recurso finan- ceiro, constituindo materia a tributar. Nem se esqueceu o governo, depois de ter comecado por aggravar os direitos de policia e de saude, de reforcar as taxas directas que co- brava sobre ssa propriedade humana. Em 1818 cada negro novo acima de 3 annos, importado d Africa, entrou a pagar, afora um direito existente de 6.000 reis, um addicional de 9.000 reis ; metade d esta quantia para ser depositada no Banco do Brazil afim de formar acgoes destinadas a funda- gao de colonias de cultivadores brancos, porquanto o grande e sem duvida verdadeiro argumento que Portugal invocava para adiar a abolicao do trafico, era a carencia de trabalha- dores europeus no seu imperio tropical.

Para evidenciar a sua boa vontade, prestara-se no em- tanto Portugal a tomar parte nas conferencias resultantes do artigo supplementar do tratado de Pariz de 20 de No- vembro de 1815, o qual nao assignara e portanto o nao obrigava, tanto mais quanto tinham os sens plenipotencia- rios ate rejeitado no Congresso de Vienna a idea d essas novas conferencias. Adheria em principio o governo do Rio ao appello reiterado da Gra Bretanha, mas com a con- dicao de que nas negociacoes fossem acatadas as seguintes bases: respeito, de accordo com a declaragao solemne do Congresso de Vienna, aos capitaes, habitos e mesmo prejui-

��(1) Corresp. rescrvada de Palniella, ibidem.

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