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452 DOM JOAO VI NO BRAZIL

cao franceza de voltar ao seu dominio sul-americano, estipu- lava-se que nao seria destruida, antes se conservaria em todo seu esplendor a plantacao de especiarias chamada La Ga briel le.

Ahi se tinham acclimatado as arvores trazidas de Cey- lao por um botanico francez intencionalmente mandado a escolhel-as e trasplantal-as, e da mesma plantagao vieram com o naturalista Germain para o Brazil nao somente para o Rio, mas para a Bahia e Pernambuco tambem muitas plantas uteis, entre outras a afamada canna de Cayenna, reco- nhecidamente a mais rica de assucar.

O governo de Cayenna consrderava a Gabnelle pro- priedade do Estado, mas assim o nao entendia o pretendente bourbonico, que a mandou reclamar do governo de Dom Joao VI. A nota do conde de Blacas (i), de 15 de Outubro de 1813, declara que nao podia constituir dominio reil, fazendo parte dos rendimentos publicos da nagao, uma pro- priedade particular estabelecida e mantida do bolsinho de Luiz XVI e, como tal, sempre separada da administracao da colonia. Luiz XVIII reclamava-a na qualidade de irmao e herdeiro, nao na de successor da coroa, em maos de Bona parte; adduzindo que os ministros de S. M. Britannica ti nham reconhecido a distincgao apresentada, e argumentando que devia a mencionada plantagao conservar-se para os effei- tos de posse alheia a tomada de Cayenna e suas dependen- cias pelas armas portuguezas.

A capitulagao, nos termos em que foi lavrada, nao pas- sou sem protesto, na ratificagao condicional dada a 17 de Fevereiro de 1809 pelo capkao general do Para, o qual negou constar das ordens do Principe Regente o systema de

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