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potencias que tinham assignado aquelle tratado, isto e, as seis potencias ja referidas e mais Portugal e a Suecia (i).

Talleyrand, ja se sabe, pela conveniencia da generosi- dade, e D. Pedro Labrador, o representante da Hespanha, certamente por cavalheirismo nacional, foram, com Cas- tlereagh, a quern comtudo uma certa reserva se impunha para nao ser taxado de interesseiro, os que mais sustentarain em conferencia preliminar o alvitre de Palmella. No seu protesto, que e uma pega de valor pela forma por que sao advogados os direitos das potencias de segunda ordem a um tratamento internacional mais decoroso, o diplomata por- tuguez fazia entretanto com summa habilidade resaltar que para o seu paiz era a questao mais de dignidade que mesmo de proveito, porquanto se nao trataria no Congresso de muitas questoes que dissessem particularmente respeito a Portugal, antes mui poucas seriam as de tal natureza; ao passo que para outras das potencias menores as resolugoes que alii iam ser tomadas podiam dizer-se vitaes. A Saxonia viveria folgadamente ou ficaria abafada entre a Prussia e a Austria, ja rivaes na disputa da hegemonia germanica; Napoles permaneceria sob a espada de Murat ou volveria ao sceptro dos Bourbons : e assim os demais pequenos reinos. Para Portugal os assumptos de debate eram sem duvida im- portantes, mas nao de vida ou morte.

O proceder da Hespanha, auxiliando Portugal, do qual era de resto alliada - - nao a separando ainda a questao de Montevideo a preservar sua auctoridade moral, pode

��(1) Todas as informacjoes contidas n es-te capitulo proveem do codice citado e do immediate, relative EO anno de 1815. Os officios dos plenipotonciarios portuguezes descrevem graipihicamonte a marcha e perip^cias das nogociaQoes. Palmella es pecialmente e, pela e clarcza, um bom modelo de estylo dlplomatico.

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