Página:Dom João VI no Brazil, vol 1.djvu/516

Wikisource, a biblioteca livre

494 J)OM JOAO VI NO BRAZIL

nagoes em paz com o Reino, cathegoria em que passara a ficar incluida igualmente a Franca. E tao de accordo estava n este ponto o proceder do agente diplomatico com o espi- rito do seu governo, que simuhaneamente no Rio de Janeiro o marquez de Aguiar, em nome do Principe Regente, expe- dia para Cayena ordens nas quaes, apoz verberar o occorri- do em Pariz com o tratado de 30 de Maio, determinava a franca impugnac,ao de qualquer intimagao franceza para entrega da colonia, segundo fora >estabelecido n aquelle conve- nio no prazo de tres mezes. Somente deveriam as auctoridades portuguezas ceder a forca e n este caso apenas fazer a entrega condicional debaixo de todos os protestos. (i)

O modus faciendi adoptado em Vienna salvou pelo menos o dissabor da forma empregada em Pariz e ate certo ponto o logro de uma restituicao incondicional e gratuita. Uma convencao ulterior entre os dous paizes interessados e facto que teria que designar a epocha de uma restituigao que se nao questionava em principio, mas os artigos inser- tos no Acto Geral bem marcavam a relativa victoria diplo- matica de Portugal, porquanto desde logo especificavam que o tratado de 30 de Maio nao merecera a ratificagao do Prin cipe Regente; declaravam expressamente nulla a estipulagao do artigo X, si bem que validas as demais disposigoes do ajuste com Portugal, afim de prevenir qualquer confusao originada nos tratados entre a Franga e as outras potencias

(1) " se anticipa <S. A. R. a mandar declarar a Vmce. que

nao se aohando o mesmo Augusto Senhor de nenhum modo disposto a assentir a ja citada estiipulagao, nem a reconhecer a obrigacjao do cumprimento do artigo de um tratado em que o seo plenipotenciario nao tomou parte, tern determinado rcsistir a execugao d elle, como cumpre ao decoro e dignidafle de sua soberania e aos interesses da sit a coroa, a to que por ulteriores nego<?iagoes se possao aclarar e tornar

atdmissiveis os termos d esta estipulagao " (Ordens de 25 de

Agosto de 1814, no Arch, do Min. das Rel. Ext.)

�� �