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710 DOM JOAO VI NO BRAZIL

panha, francamente partido pela separagao das provincias hespanholas do Rio da Prata. Assim mu dando de tactica, transmittiram ao duque de Wellington, encarregado unani- memente pelo concerto europeu de proceder a pacificagao diplomatica da America Hespanhola, a convicgao em que se achava o soberano portuguez da impossibilidade de fazer volver aquellas provincias qur pela persuasao, quer pelas annas, a sujeigao da metropole; mostraram a conveniencia geral da humanidade, das potencias maritimas em particular e sobretudo da "visinha monarquia portugueza", no por-se termo a guerra de desolagao que estava grassando havia tanto tempo, e suggeriram a utilidade, ja pelo lado de conservar o elo entre a Europa e a America, ja pelo de sopitar a febre de jacobinismo que da America poderia passar para a Eu ropa, da installacao de uma ou varias monarchias em favor de ramos da real familia hespanhola, com uma organiza- gao liberal bastante para Ihes assegurar a consolidate ( I ) .

Pelo facto de approvar mediocremente estas ideas e de somente meio constrangido as aventar, nao deixava pois Palmella de estribal-as em bons argumentos, o resultado sendo que a diplomacia portugueza ia ganhando terreno e impondo-se a adversaria. Em Fevereiro de 1819 annuia a Hespanha a restituigao de Olivenga e reiterava sua inclina- cao de trocar por uma concessao teritorial a somma estipu- lada como indemnizaQao, procedendo-se logo a um tratado de limites. Na hypothese de insistir Portugal na clausula da indemnizagao pecuniaria --o que para a Hespanha, a vista dos seus apuros financeiros, seria uma solucao espe- cialmente desagradavel esta se nao pagaria por complete

��(1) Corresp. reservada de Palmella, ibidem.

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