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726 DOM JOAO VI NO BRAZIL

por motive das guerras subsequentes que occorreram, e mesmo do Tratado de Fontainebleau, visto que o estado de guerra suspende so e nao annulla os Tratados de limites existentes, os quaes se devem julgar revalf dados, logo que se nao faz mencao d elles nos Tratados de paz." Si os insurgen- tes vencessem e se puzessem independentes, entao sim, era opiniao de Palmella que se nao devia o governo portuguez julgar obrigado para com elles, representantes de novas soberanias, pelas convengoes que tivesse concluido com a Hespanha- "e si elles tal pretendem, dao desde ja a co- nhecer a sua arrogancia e vistas ulteriores, das quaes eu nunca duvidei". ( I )

A retencao de Montevideo nao se Ihe afigurava por outro lado corrente nem facil. A permanencia de Palmella em Londres, combinada com as circumstancias do momento na politica geral, tinham levado Castlereagh a sustentar o mais resolutamente possivel a corte do Rio na questao da occupagao da Banda Oriental, exercendo n este sentido em Madrid a maior pressao compativel com a dignidade, que por muito pouco se julgava ultrajada, da corte hespanhola e com o decoro mesmo das relagoes internacionaes. Nao le- vava comtudo a Inglaterra o altruismo ao ponto de abando- nar pelos Portuguezes seus interesses americanos, que eram os do seu commercio e da sua influencia, e se adaptariam tao bem ou ate melhor a outras condicoes.

O governo. britannico nutria alias a certeza de que o imperialismo de Dom Joao VI nao tinha folego para chegar alem do Prata, confessando o proprio Thoma,z Antonio tex- tualmente a Palmella n um dos seus despachos (2) que nem

��(1) Of-flcio reseryado de 8 de M.iio de 18W, iliflcm.

(2) Arch, do Mm. das Rol. Ext.

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