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730 DOM JOAO VI NO BRAZIL

Palmella nunca se perdera no dedalo das instrucgoes que Ihe eram transmittidas para darem ao gabinete portu- guez ares de muito empenhado na solucao diplomatica da questao - - nao admirando por isso que as reputasse o des- tinatario "confusas e contradictorias" (i) porque encon- trava invariavelmente a esclarecel-o e guial-o nas peores conjuncturas o seu extraordinario bom senso. Este, ligando-se a um certo opportunismo que Ihe era peculiar por tempera- mento e por dever d officio, concordava afinal no fundo com a ambigao da corte do Rio, achando que o territorio occupado "ja agora, de hum modo ou de outro, deve ficar perma- nentemente pertencendo ao Reino do Brazil."

A annexagao seria fatal, nao so certa, na eventualidade de uma guerra na Peninsula, declarada, quando outro nao fosse o fundamento, para attribuir emprego profissional ao exercito revolucionario hespanhol afastando-o mesmo de in- tervengoes na politica domestica. Uma guerra transatlan- tica, in situ, e que apparecia cada dia menos provavel e, prevenindo o caso da paz, lembrara-se Palmella no decorrer das negociagoes em Pariz de estipular que, passado o prazo da troca de Montevideo por uma indemnizagao territorial ou pecuniaria, Portugal exigiria da Hespanha a quantia de 400.000 francos mensaes a titulo de compensagao dos gastos que acarretava a occupagao. E como a transformagao politica da Hespanha, provocada pela revolugao de Cadiz, tornara problematica a mediagao e adiara sine die qualquer desen- lace por accordo directo, d outra banda pondo embargos

��(1) Carta a Saldanha da Gama no tomo I dos Despctchos e Cor- respoitdencia, onde tamibcm se encontram os afflcios de 8 de Margo, 12 de Abril, 11 de Maio e 15 de Junlio de 1820, dirigidos a Thomaz Antonio inamediatamente antes do em(barque de Palmella para o Rio de Janeiro.

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