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744 DOM JOAO VI NO BRAZIL

no systema colonial de administragao, que continuou quasi o mesmo para as capitanias depois da trasladagao da corfe, apenas sendo em certa medida, sensivelmente, porem, alte- radas ate a Independencia que veio revolucionar tudo as condigoes do governo na capital. Justificava-se, pois, pie- namente o que dizia em sessao um membro da Camara dos Communs, que o apodrecido governo de Portugal passara para o Brazil, afim de continuar os mesmos prejuizos e igno- rancia que ja nao pudera sustentar na Europa.

E porem de justiga registrar que o alvara de IO de Setembro de 1811, no intuito de melhorar esse estado de cousas tradicional, mandou estabelecer nas capitaes dos gover- nos e capitanias dos dominios ultramarinos, juntas cuja missao era resolver aquelles negocios que antes se expediam pelo recurso a Meza do Desembargo do Paco, localizando se portanto mais, em beneficio das partes, a distribuigao da justiga e contrastando-se de algum modo a tyrannia dos governadores.

O mal era comtudo mais fundo e o nao podiam curar meras mudangas de expediente. O poder continuava absor- vente e na propria corte imperava uma baixa cortezanice Para formar uma idea do grau de lisonja de que apparecia indelevelmente colorida a attitude dos vassallos para com a coroa, basta attentar na linguagem dithyrambica dos pane- gyricos economicos de Silva Lisboa, em que cada melhora- mento, por mais simples a installagao de uma typographia ou a creagao de um curso commercial se descreve como uma graga celeste, e no exaggero repugnante de certas allocugoes, como a dos cavalleiros de Malta delegados para agradece- rem a Dom Joao um elogio publicamente feito aos servigos prestados pela Ordem durante as invasoes francezas, na qual

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