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DOM JOAO VI NO BRAZIL 745

o Regente foi tratado sem pejo de "emanagao a mais pura da essencia divina". E praticamente assim era, pois que os avisos expedidos por ordem sua tinham forga de lei e valia suprema.

Si por parte dos agentes da auctoridade havia o desco- nhecimento dos direitos e bens individuaes, e, nas suas rela- goes com os governados, falta de responsabilidade efficaz, pechas que ao tempo nao eram somente portuguezas, appa- recendo igualmente communs os rigores policiaes, nao havia menos falta de seguranqa e probidade na gestao dos dinhei- ros publicos. Ao cabo de dez annos de residencia da corte portugueza no Brazil escrevia Maler para Franca ( I ) qua as finances do riovo Reino se achavam na mais desgragada situagao, drenado o thesouro e esgotados todos os expedientes e as meias medidas. O encarregado de negocios francez, na sua constante opposi^ao a expedigao de Montevideo, consi- derava o custeio do exercito de Lecor e da estacao naval do Prata as razoes capitaes d esse atrazo financeiro, a que era difficil fazer f rente; mas na verdade podiam-se-lhe apontar causas multiplas.

O contrabando era muito espalhado, e n uma escala tao avultada, que chegava Hippolyto ao ponto de escrever que mais proveitoso seria arrendar-se a administragao das alfandegas do que cobrar o governo directamente as taxas. D essas alfandegas desfalcadas pelos roubos dos negociantes, dos despachantes e dos conferentes, mandava no emtanto o governo do Rio consignar em 1811 na proporgao de 60, 40 e 20.000 cruzados para as alfandegas da Bahia, Pernambuco e Maranhao respectivamente, a quantia de 120.000 cruza-

��(1) Officio de 23 de Dezembro de 1817, no Arch, do Min. dos Neg. Est. de Franca.

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