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894 DOM JOAO VI NO BRAZIL

rada. Abrangia ella crescido numero de outros portuguezes do Reino e estrangeiros, entre os quaes elementos pouco desejaveis que a policia arbitraria, quando nao abusiva (i), de Paulo Fernandas Vfanna e Vidigal trazia sob a sua ri- gorosa fiscalizagao, sobretudo depois do inesperado si bem que explicavel rebentar da revolugao de 1817 e da descoberta de numerosas sociedades secretas (2).

A vida fluminense offerecia toda ella uma apparencia mais animada e attrahente, tendo perdido bastante do seu aspecto quasi vegetative para assumir um caracter intelli- gente. Luccock, que chegou ao Brazil em 1808 e se retirou justamente em 1818, escrevia que deixava a sociedade com

��(1) Hippolyto, cujos duendes eram o governo militar das capitanias e a policia, reprovou em termos acres no Correio o de- creto de 7 de Novembro de 1812, alias logo revogado, que man- dava que nenhum preso por ordem do Intendente Oeral podesse ser solto por qualquer auctoridade : "por mandados, sentengas, ou as- sentos de visita (como as risitas us prisocs do Regcdor das justiQas) sem que antes o mesmo Intendente seja sciente, e o de por corrente."

Um correspondente an on y mo do Correio escrevia porem a este proposito que o redactor se agitava sem grande motivo, pois que o decreto nao era extraordinario, atroz e cruel como elle acreditava. Nem podia deixar de ser razoavel que se ouvisse a policia sobre a culpabilidade de um preso a sua ordem : o contrario seria a anar- chia da justiga, mandando uma auctoridade prender e outra soltar a esmo, sem se entenderem. E o corresponaente accrescentava que no Brazil havia muita liberdade de expressao, ate nos cafeg e bo- tequins, sem receio de delagoes, havia mesmo falta de respeito nas ceremonias religiosas, as claras agiam clubs e ajuntamentos, o que seria incompativel com um regimen de terror. J\ao tira isto a razao ao publicista no reclamar legislagao mais consentanea na theoria com os velhos privilegios e as novas aspiragoes populares.

(2) Funccionavam no Brazil, dependendo porem do Oriente Luzitano ate que Jose Bonifacio reorganizou a magonaria nacional, creando-se o Oriente Brazileiro, tao conspicuo nos tempos da Inde- pendencia. Em Pernambuco havia loja desde 1809, e no Rio e Bahia desde a mesma data approximadamente. A loja de Nitherohy con- tava como membro influente Jose Mariano Cavalcanti, cujo papc] na revolugao de 1817, si nao foi brilhante ou sympathico, foi cm todo caso saliente. Para o juizo de Inconfidencia estabelecido para taes sociedades secretas depois da sedigao pernambucana, escolheu- se o desembargador Jose Albano Fragoso. (Mello Moraes, tfrazil- Reino e Brazil Imperio).

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