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1088 DOM JOAO VI NO BRAZIL

flor, licenciado, que foi effectivamente nomeado, mas nao seguio porque Ihe embaragaram a partida as surdas tra- moias da facgao liberal (i). A 20 de Janeiro ainda Tho- maz Antonio instava (2) pelo embarque do governador para seu destino, visto nao serem boas as noticias e estar imminente o tumulto.

A escolha de Villaflor foi mesmo o que o apressou. O governador conde da Palma andava enfermo, e nao urgia tanto executar a sublevagao ja que a repressao nao cabia em suas forgas; mas o despacho de um militar desempenado como o que seria um dos dous grandes marechaes da Res- tauragao, fazia suppor intentos violentos e era mister tocar a rebate. Portuguezes e Brazileiros esqueceram seus odios, forgas reinoes e nacionaes immolaram suas animosidades no altar da Constituigao, fraternizaram as duas facgoes que Palma quizera oppor uma a outra (3), e o capitao general, mau grado suas velleidades de resistencia, foi substituido, a 10 de Fevereiro, por uma Junta que confirmou a lei orga- nica em embryao proclamada pela tropa e pelo proprio conde da Palma.

A ordem promptamente se restabeleceu e prevaleceu a moderagao n esse inicio revolucionario, apezar de ter havido mortos e feridos no motim, occorrido sobretudo pela atti tude de Felisberto Caldeira Brant (future marquez de Bar- bacena) que a f rente de algumas forgas compellidas a fide- lidade, pretendeu assegurar praticamente a legalidade. O

��(1) Diz Maler qire, quamdo governador do Maranlmo, Villaflor tlnha dado lugar a fortes queixas contra elle, .de certo por actos de auctoridade, pois sua honestidade sempre foi apregoada.

1-2 1 Co d. cit., na Biibl. Nac.

, (". i Hamlclniann nota com seu habitual a>certo que a funda inimizade entre povo e tropa foi o que em Pernambuco retardou o mo Vimento constitucional.

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