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DOM JOAO VI NO BRAZIL 1109

dissolver todo o nexo social; he substituir a hum Governo, defeituoso slm, mas emfim Governo que tinha e podia se- guir ainda um andamento protector dos direitos civis de cada habitants, a mais completa anarchia."

Justamente quando se deram as imposigoes do dia 26 de Fevereiro, de uma constituic.ao desconhecrda e de um minis- terio que resultou incontestavelmente mais sympathico a opiniao publica - - quer a brazileira, por Ihe repugnarem aristocratas como Palmella e validos como Thomaz Antonio, quer a portugueza, por se Ihe depararem no primeiro capa- cidade e pertinacia para encontrarem solugao a questao posta - estava, como vimos, prestes a publicar-se o decreto de adopgao para o Reino do Brazil da Constituicao a fazer-se em Lisboa, sempre "salvas as modificagoes que as circum- stancias loc&es tornassem necessarias."

Tropa e povo nao queriam porem ouvir fallar em modi- ficagoes, por mais razoaveis que pudessem ser, e so enten- diam de formular exigencias novas, ainda que disparatadas. Na phrase pouco incisiva litterariamente, mas moralmente pon derosa de Silvestre, o espirito de vertigem que dera im- pulso para o rompimento, continuava a laborar, "porque nem he possivel se content e com qualquer ordem de coisas que se estabelega : nem na actual se acham investidas de poder as pessoas que detraz da cortina dirigiram os passos dos que no dia 26 do mez p&ssado figurariam para com o pu- blico" (i).

Silvestre, penetrando dVst arte no jogo do partido por- tuguez, chegou por isso a considerar plenamente dissolvida a monarchia brazileira. Proclamando cada qual de per si sua submissao ao governo revolucionario de Portugal, as

��(1) Carta VII, de Marco, ibidem.

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