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BOM JOAO VI NO BRAZIL 1119

Bahia, cujas primeiras noticias tinham chegado ao ministro inglez Thornton por intermedio do consul alii residente: "Creio que as medidas de forga e de vigor nao se podem ja adoprar, por nao haver quern queira execut al-as, e nem seriam a proposito no estado de effervescencia em que vai achar-se brevemente esta cidade com a noticia de hoje." (i) Mais urna vez rogava ao soberano que se puzesse a testa da revolugao, como unico meio de atalhal-a e de dictar elle a lei.

No tocante ao Brazil opinara o conde de Palmella no ministerio alem da reuniao de representantes com os quaes devia El-Rei consultar sob re a applicagao ao Brazil e domi- nios ultramarinos das bases constitucionaes, generosamente outorgadas aos seus subditos ou estabelecidas de accordo com elles por algumas medidas executivas de caracter urgente e inadiavel. Importava remover alguns functionaries que, como Targini, (2) tivessem attrahido sobre si a geral ani- madversao; regular a administragao da fazenda; pagar a di- visao do Rio da Prata em atrazo ; tratar do recrutamento e de um regulamento para o exercito; examinar a administragao da justiga e o procedimento dos governadores, e acabar com a fatal algada de Pernambuco.

Assim singela e familiarmente narra (3) Palmella os acontecimentos que se desencadearam e carregaram os seus pianos: "El-Rey em vez de adoptar a totalidade destas ideas... resolveu-se por conselho do Thomaz Antonio a publicar so e isoladamente o chamamento dos Procuradores das Camaras

��(1) Desp. e Corresp., Tomo I.

(2) No papel destinado ao Rei nao vem mencionado o norae do Targini. quc se cuconl i-;i jxn-tMii n;i coi-rcspondencia original com o condi- di> Finu hal.

(,;!) Carta cit. a Funchal do ?, de .>i;m;<> de 1821.

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