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1120 DOM JOAO VI NO BRAZIL

do Brazil, (i) Daqui segulo-se o exasperar o partido Euro- peu que pensou que huma tal medida tendia a separagao dos dois Reinos. O Principe recusou-se a partir immediata- mente, nao querendo separar-se da sua mulher nem por poucos mezes. Entretanto cresceu a fermentagao e eu pedi a minha demissao, vendo que nao pcdia merecer a plena con- fianga de El-Rey que era necessaria em taes circumstan- cias (2) : porem nao me foi concedida a demissao (pedida no dia 24) e quando El-Rey me tinha ordenado de redigir

��(1) Taes eram as expressoes, a respeito, do Decpoto de : Pevereiro, referendado a 22 e publicado a 24, que determinava a ida do Principe Real para Portugal e garantia eventual sancgao da Consti- tuicjao : "Nao podendo porem a Constitute, que em consequencia dos mencionados { >odores se ha de estabelecer e sanccionar para os de Portugal e Algarves. aer igualmente adaptavel e conveniente em todos os seus artigos e pontos essenciaes a povoagao, localidade e ma (ircumstancias tao p onderosas ccmo attendiveis d este Belno dc sil assim como as das Llha-s e Dominios ultramarinos, que nao me- recem memxs a minha Real contempla^ao e paternal cuidado : por eonvemencia mandar convocar a esta CCrte os Procurado- , res . E sou outrosim servido que ellas (as Camaras) ha.iam

de os esc.olher e nomear sem demora, para que reunidos aqui o mais promptamento que fo-r possivel em Junta de Cortes, com a pre sidencia da Pessoa que eu houver por hem escolher para es nao somente examinem e consultem o que dos referidos artigos adaptavel ao Reino do Urasil, mas tamhem me proponham as mais r. rinas. os m.-lhonimi-ntos, .s estabelerfmentos, o qunrsqiKT outra providcncias que sc cntciidcMvm essenciaes ou uteis. ou seja pam n : yuranca individual, < das propriodadcs. boa administra(;ao da jusl < da fazenda, auiinu-nto do commorrio. dn agricultura, c navegaeSo, i tudos. e educai-a<. puhlica, ou para outros quacsqui-r objectos condu- Cites a pi-ospiTidade e bem goral deste Kcino, e dos Dominios coroa povtugueza."

(2) "O eerto e Senh .>r, que e aligum n: :o n

sovviT a"v. M. e < 7 e ihe evitar a desgrafia e Kumillacao de feceber a I^ei que Hie quizeivm iinpor, como a receln-o o Si . I - Fernando VJ o -adoptar V. M. urn systema clan), e seguil-o com lisura. Para eonse- seo-uir esse fim e necessario que V. M. tenha plena confianga naquel a quern fax a honra d.- escolher para s.-us Ministros. e iue es cordem todos n um mesmo modo de pensar e de ol.rar. M.Mas medidas sao na minha opiniao ainda mais nocivas do (,nc uma total inai porque, em lugar de satisfazerem. irritam os animos. e dao ao mes tempo uma prova da falta d<> meios d.- .vsistencia. e da fialta de tade de conceder. E 1 de advertir alem disso, que as concessoes que hontem teriao sido sufficientes talvez para evitar uma commoqao no Rio de Janeiro, ja o n t ao serao do mesmo modo hoje, ou i (Desp. e Corresp., Tomo I).

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