Página:Dom Pedro e dom Miguel.pdf/25

Wikisource, a biblioteca livre
CAPITULO II
19
CAPITULO II
O conselho de regencia

Logo que se declarou a gravidade da enfermidade real pensou-se naturalmente na successão e, dada a ausencia dos dous filhos varões, o Imperador e o infante, um no Rio de Janeiro e o outro em Vienna, um sentado n'um throno que o historiador inglez Temperley diz que era antes uma cadeira de balanço, e o outro tomando licções de urbanidade politica com Meiternich, cuidou-se na regencia immediata em caso de obito do monarcha. Successão e regencia tinham ambas um aspecto problematico.

O ministro dos negocios estrangeiros, que era o conde de Porto Santo (Antonio de Saldanha da Gama, um dos trez plenipotenciarios portuguezes ao Congresso de Vienna), confessou ao embaixador britannico que nada estava previsto no tocante á regencia e que, salvo disposição contraria do soberano, aproveitaria á Rainha o desapparecimento d'este. De accordo com uma das leis do reino, do tempo de Dom Pedro II, cabia-lhe de direito a regencia no caso de El-Rei fallecer sem testar. Porto Santo, que facilmente desanimava, receava que nada mais se pudesse resolver com probabilidades de ser acatado.

Sentindo-se porem mais alliviado El-Rei, que desde os primeiros indicios do mal a que succumbiu não mostrou de forma alguma illudir-se quanto á possibilidade de um restabelecimento, porventura para provocar os desmentidos compassivos de que o seu espirito soía contentar-se, manifestou elle proprio, ao que se affirma, a vontade de regular a interinidade imminente. Queria aos dous filhos, mas sabia que o segundo era muito dominado pela mãi. O mais velho achava-se privado da successão pelas leis e tradições do reino, pois que fundara no Brazil uma dynastia nova á frente de uma nacionalidade nova.