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CAPITULO VI
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Porto Santo contestava tal perpetuidade, não achando que ella decorresse do reconhecimento da independencia. No seu dizer Dom Pedro não perdera[1] os seus direitos pelo facto de haver accèitado outra corôa. Dom Manuel e seu filho Dom Miguel tinham sido reconhecidos no seculo XVI como herdeiros da corôa de Castella e tambem da de Aragão, sem por isso renunciarem á de Portugal.

Esta declaração do ultimo ministro d'estrangeiros de Dom João VI fôra motivada por uma pergunta formulada pelo embaixador britannico. El-Rei nunca duvidara por um instante que o Imperador estivesse disposto a acceitar a successão portugueza e cada vez que se avistava com Sir William fallava-lhe do assumpto. Seu governo d'elle recebera a senha « de considerar a garantia da Inglaterra como o alicerce de toda construcção, sem o qual quaesquer arranjos que se fizessem se reduziriam a uma perda de tempo e de trabalho »[2]. A' Court tendo perguntado a este proposito se já se pensara na auctoridade que de direito e constitucionalmente regularia a materia a resolver, o conde de Porto Santo, de ordinario calmo, respondeu-lhe com calor que ella já se achava regulada pelas leis fundamentaes da monarchia. Um principe estrangeiro não poderia, melhor dito, não deveria cingir a corôa nacional, mas Dom Pedro não era absolutamente um principe estrangeiro.

Não era, mas as circumstancias podiam tel-o assim tornado. A transferencia da soberania do Brazil, isto é, de uma parte da monarchia portugueza ao herdeiro legitimo do todo por meio de uma Carta Patente de Dom João VI, a qual tamanha animosidade provocara no Brazil pela sua feição de carta de alforria, era peor do que um paralogismo pois que era uma farça, visto que o Brazil por si declarara sua autonomia e a auctoridade do soberano de Portugal alli passara a ser irrita, nulla e de nenhum effeito. O monarcha não tinha mais titulo para fallar de direitos sumidos na formação de uma nova nacionalidade e Dom Pedro deixava de ser o herdeiro presumptivo do throno de um paiz com o qual o seu rompera todos os laços. O bom senso que se exprime pela logica, não permitte outra interpretação ao estabelecimento da sua dynastia americana. A antiga patria dava lugar a uma patria nova e, mau grado a ausencia de uma disposição em contrario, a reunião das duas coroas era uma impossibilidade.

Refere-se que a Carta Patente rezava expressamento que

  1. Forfeited é a expressão do despacho de A'Court.
  2. Despacho a Canning de 4 de Fevereiro de 1826, B. R. O., F. O.