Página:Dom Pedro e dom Miguel.pdf/78

Wikisource, a biblioteca livre
66
DOM PEDRO E DOM MIGUEL

continenti que os tratados que ligavam Grã Bretanha e Portugal o forçavam a dar á Hespanha um bom conselho, qual o de evitar por sua attitude que fossem postos em execução taes convenios, que para a Inglaterra constituiam uma preciosa achega diplomatica, em vista da situação. Era elle de resto o primeiro a comprehender não ser licito a Metternich, paladino do absolutismo, repudiar a Hespanha, o que significaria sacrificar suas proprias doutrinas politicas em honra dos regimens constitucionaes. A distancia a percorrer da theoria á pratica, a saber, da salvaguarda d'esses. principios á sua defeza pelas armas, era todavia bastante grande.

Declarava-se Canning «mui pouco inclinado a brigar com principios abstractos ou opiniões theoricas differentes d'aquellas pelas quaes se orientava a Inglaterra e apenas vivamente desejoso de afastar quaesquer divergencias e proseguir n'essa intima cooperação com a Austria que já produzira resultados tão satisfactorios ao tempo da difficil e em certo momento quasi insoluvel negociação entre Portugal e Brazil »[1]. Por sua vez a Austria não se queria dar ao luxo de esposar um conflicto por amor da Constituição portugueza e menos ainda em desabono da legitimidade de Dom Pedro, que ella reconhecia. Confiava no futuro, quer dizer em Dom Miguel, e a darmos credito ao historiador Solano Constancio, toda a gente assim pensava, inclusive o Imperador que, só podendo ambicionar a gloria de um legislador liberal, não nutria muitas illusões sobre a duração da sua dadiva real e cessara mesmo de ter-lhe apego desde que verificara não poder ser soberano de toda a monarchia. Quando seu irmão mais tarde restabeleceu o regimen absoluto e elle proprio se via a braços com o sentimento democratico, senão republicano do Brazil, conta-se que Dom Pedro exclamou, ao receber a noticia da abolição da sua Carta tão ponderada — Fez muito bem!

Porventura era Canning o unico a enganar-se e a acreditar na estabilidade do regimen que protegia? Estaria isto em contradicção com sua habitual sagacidade: a verdade porem é que o seu espirito nutria duvidas a respeito. «É impossivel, escrevia elle[2], não descobrir na situação que se vai prolongar até o consorcio da Rainha muita perplexidade e estranheza (awkwardness) e vale a pena reflectir no melhor meio de obviar inconvenientes e ao perigo que d'ahi poderia resultar. O ponto evidentemente mais necessario a fixar é que Dom Miguel não

  1. Despacho citado de 27 de Julho de 1826.
  2. Despacho secreto a A'Court de 27 de Julho de 1826, B. R. O., F, O.