da infanta sobre o seu direito a conservar a regencia até a maioridade da joven Rainha. «Estamos persuadidos que esta é a interpretação correcta das intenções do Imperador, observava Canning[1], mas é impossivel negar que a clausula da Carta relativa ás regencias se acha concebida em termos ambiguos ». Para que a questão se não agite de uma forma perigosa, torna-se necessario resolvel-a «radicalmente, da maneira mais authentica, com o concurso e sancção da auctoridade mais indiscutivel». O governo britannico queria dizer as Côrtes, ao passo que a infanta quizera resolver a questão por si, sem o apoio declarado de qualquer corporação do Estado. «Este acto de imprevidencia, de precipitação, é no mais alto gráo inhabil — é pura e simplesmente fazer o jogo de Dom Miguel »[2].
Canning tinha perfeita razão. O que a Dona Izabel Maria evidentemente cabia de mais acertado fazer era ir exercendo a sua regencia, que desejava ver prolongada, o mais discretamente, o menos ruidosamente possivel, e entrementes mandar ao Rio de Janeiro ás caladas uma pessoa de confiança afim de obter uma explicação clara, positiva e auctorizada do verdadeiro pensamento — o que Canning chamava the real meaning — de Dom Pedro. Este real meaning não podia ser outro senão a infanta no poder e Dom Miguel á distancia até a maioridade de Dona Maria da Gloria. Razão demais por conseguinte para que a infanta não houvesse desafiado (challenged) a interpretação de uma disposição que não visava de modo algum ameaçal-a nas suas ambições. Foi ella propria quem, procurando melhor assegurar o seu titulo, o poz em duvida pois que, uma vez despertada a logica, formulou a interpretação opposta. Mais habeis tinham sido os negociadores do tratado de 1825 que calaram, por manifestos e indiscutiveis, os direitos do principe real á successão portugueza.
Os encarregados de negocios da Austria, da Prussia e da Russia tinham-se abstido de comparecer na cerimonia da installação da Carta, o que fazia crer que a reprovavam. Canning não quiz porem ver outro motivo alem da falta de instrucções, porquanto a contradicção teria sido então em demasia flagrante com a troca de vistas franca (unreserved) e confidencial que occorrera entre a corte de Saint James e aquellas outras cortes a proposito dos negocios de Portugal. Haveria outros motivos? Provavelmente excesso de zelo, symptoma do morbus diplomaticus denunciado na advertencia classica de Talleyrand,