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Página:Dom Pedro e dom Miguel.pdf/93

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As garantias de successão, dizia elle[1], prendem-se em quasi todos os casos com a aggressão de uma potencia estrangeira ou com a intrusão de um pretendente estrangeiro. Os antigos tratados concluidos entre Portugal e a Grã Bretanha nunca contemplaram a garantia de um arranjo domestico, sómente susceptivel de ser regulado por lei municipal; nenhuma das suas disposições podia ser applicada á situação em que se achavam collocados um deante do outro, S. M. Fidelissima e seu primogenito, o Imperador do Brazil. As obrigações dos alludidos tratados pareciam aliás reciprocas, e se abrangiam tambem as mudanças nacionaes de dynastia ou mesmo de regimen, Portugal não devia ter reconhecido o usurpador Cromwell, nem a Inglaterra devia ter tratado com as Côrtes revolucionarias de 1820. Na verdade os tratados deviam conservar-se alheios aos resultados «das luctas civis ou da politica legislativa — terreno onde toda a nação independente recusa a acção de uma potencia estrangeira».

Tinha havido um tratado secreto — o de 1807 — especialmente celebrado para prevenir acontecimentos analogos aos que tinham collocado José Bonaparte no throno da Hespanha. A Inglaterra — o mundo inteiro o sabia — não só jamais consentira na partilha de Portugal, mas seus exercitos tinham combatido para restituir á Casa de Bragança o seu integro dominio europeu. Este tratado deixara de existir uma vez preenchido seu fito e tendo desapparecido as circumstancias que o originaram. A acta geral do Congresso de Vienna expressamente o abrogara, bem como o tratado de alliança de 1810, firmado no Rio de Janeiro. Tudo quanto o governo britannico executasse de futuro n'esse sentido seria, como o proprio marquez de Palmella o admittia, «por dever moral e expediente politico», entrando nas obrigações moraes da defeza e protecção contra qualquer aggressão estrangeira, as quaes a Inglaterra não renegava e faziam parte tanto da sua politica bem definida quanto da sua applicação.

Cousa bem diversa era a Inglaterra indicar o direito de successão e comprometter-se a garantir tal direito do modo que se pretendia, o que seria equivalente a garantir o throno portuguez a Dom Pedro, «mesmo indo de encontro á hesitação que elle poderia pôr em acceital-o». O governo britannico propuzera em 1825 um duplo projecto, que fôra acceito pelos plenipotenciarios brazileiros mas recusado pelos plenipotenciarios portuguezes. Estabelecia esse projecto que Dom Pedro submet-

  1. Nota a Palmella de 3 de Fevereiro de 1826, B, R. O., F. O.