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Pague-se. Rio de Janeiro em 27 de setembro em 1891 M. Paranaguá

Por intermedio de seu procurador Ernestino de Azevedo Feio, ficou paga até 30 de junho do anno passado, do benefício annual de 500.000, concedido por despacho da Diretoria de 25 da Novembro de 1880, a Exma. Snra. Viscondessa do Rio Branco, viuva do Snr. Visconde do mesmo título, fallecido em Paris a 9 de setembro de 1890 deixando a seus herdeiros, direito à quantia de 95.831, correspondente a 2 meses e 9 dias vencidos.

Reclamando o abono d´esta fração o inventariante do espolio, Dr Oscar de Macedo Soares, que, attenta a difficuldade de obter a prova directa do obito, como o exigem as instrucções vigor, juncta uma certidão extrahida dos autos de inventario, da qual consta não somente a qualidade em que se apresenta, mas também o dia e logar do falecimento, acima indicados; _ pense que o pagamento requerido poderá, sem inconveniente, ser auctorizado pela Directoria, dispensando-se a alludida certidão de óbito.

Secretaria do Monte Pio Geral de Economia Servidores do Estado, em 22 de Agosto de 1891.

O official João (texto ilegível)