regem o desarmamento e a regulação dos armamentos; de discutir quaisquer questões relativas à manutenção da paz e segurança internacionais levadas ao seu conhecimento por qualquer membro da Organização ou pelo Conselho de Segurança; e de fazer recomendações com respeito a esses princípios ou questões. Quaisquer questões dessa ordem, em que se tornasse necessário tomar medidas, deveriam ser submetidas ao Conselho de Segurança pela Assembléia Geral, quer seja antes quer depois de havê-las esta discutido. A Assemlbéia Geral não deveria fazer, por iniciativa própria, recomendações sobre um assunto relativo à manutenção da paz e segurança internacionais em que estivesse intervindo o Conselho de Segurança.
2. A Assembléia Geral deveria ter poderes para admitir novos membros à Organização por recomendação do Conselho de Segurança.
3. A Assembléia Geral deveria ter poderes para suspender, por recomendação do Conselho de Segurança, os direitos e prerrogativas de qualquer membro contra o qual o Conselho de Segurança houvesse tomado medidas de prevenção ou de compulsão. Os direitos e prerrogativas suspensos poderiam ser restituídos por decisão do Conselho de Segurança. A Assembléia Geral deveria ter poderes para expulsar, por recomendação do Conselho de Segurança, qualquer membro da Organização que infringisse persistentemente os princípios exarados na Constituição.
4. A Assembléia Geral deveria eleger os membros não permanentes do Conselho de Segurança e os membros do Conselho Econômico e Social de que dispõe o Capítulo IX. Deveria ter poderes para eleger, por recomendação do Conselho de Segurança, o Secretário Geral da Organização. Deveria exercer, em relação à eleição dos juízes da corte internacional de justiça, as funções que lhe fossem atribuídas pelos estatutos da corte.
5. A Assembléia Geral deveria dividir as despesas entre os membros da Organização, e deveria ter autoridade para aprovar os orçamentos da Organização.
6. A Assembléia Geral deveria dar início a estudos e fazer recomendações, visando promover a cooperação internacional nas esferas política, econômica, e social, e reajustar situações que pudessem afetar o bem estar geral.
7. A Assembléia Geral deveria fazer recomendações sobre a coordenação das diretrizes das instituições internacionais, nas esferas econômica, social, e outras, especializadas, que entrassem em relações com a Organização em conformidade com os acordos que se concertassem entre essas instituições e a Organização.
8. A Assembléia Geral deveria receber relatórios anuais ou especiais do Conselho de Segurança e relatórios de outros órgãos da Organização, e estudá-los.
Seção C. Votação. 1. Cada membro da Organização deveria ter um voto na Assembléia Geral.