Seção B. Composição e votação. O Conselho Econômico e Social deveria ser composto dos representantes de dezoito membros da Organização. Os estados que seriam representados com esse fim deveriam ser eleitos pela Assembléia Geral por períodos de três anos. Cada um desses estados deveria ter um representante, o qual deveria ter um voto. As decisões do Conselho Econômico e Social deveriam ser adotadas por simples maioria de votos dos representantes que estivessem presentes e fizessem uso do voto.
Seção C. Funções e poderes do conselho econômico e social. 1. O Conselho Econômico e Social deveria ter poderes para:
a. pôr em execução, no alcance de suas funções, as recomendações da Assembléia Geral;
b. fazer recomendações, por sua própria iniciativa, em relação a assuntos econômicos, sociais, e outros assuntos humanitários de alcance internacional;
c. receber e tomar em consideração os relatórios das organizações econômicas, sociais, e outras, que mantivessem relações com a Organização, e coordenar suas atividades por meio de consultas com essas organizações ou entidades e de recomendações a elas dirigidas;
d. examinar os orçamentos administrativos dessas organizações ou entidades especializadas, tendo em vista fazer recomendações às mesmas;
e. tornar possível ao Secretário Geral fornecer informações ao Conselho de Segurança;
f. auxiliar o Conselho de Segurança a pedido deste; e
g. exercer quaisquer outras funções que, no alcance de sua competência, lhe fossem designadas pela Assembléia Geral.
Seção D. Organização e regulamento. 1. O Conselho Econômico e Social deveria nomear uma comissão econômica, uma comissão social, e quaisquer outras comissões que fossem necessárias. Essas comissões deveriam ser compostas de peritos. Deveria existir um pessoal permanente que fizesse parte da Secretaria da Organização.
2. O Conselho Econômico e Social deveria providenciar para que representantes das organizações ou entitdades especializadas participassem, sem voto, nas suas deliberações e nas das comissões por ele nomeadas.
3. O Conselho Econômico e Social deveria adotar seu próprio regulamento e o método de escolher seu Presidente