Estamos decididos a estabelecer o mais cedo possível, com os nossos aliados, uma organização geral internacional para a manutenção da paz e da segurança. Cremos isto essencial, não só para prevenir agressões, mas para evitar as causas políticas, econômicas e sociais da guerra, por meio de uma colaboração estreita e contínua de todos os povos amantes da paz. Os alicerces foram lançados em Dumbarton Oaks, embora alí não tivesse sido possível chegar-se a um acordo sobre o processo de votação, dificuldade que foi resolvida na presente Conferência.
Concordamos que a Conferência das Nações Unidas se reúna em São Francisco, nos Estados Unidos, em 25 de abril de 1945, para preparar o estatuto de uma tal organização, dentro da orientação proposta na troca de impressões extra-officiais em Dumbarton Oaks.
O Governo da China e o Govêrno Provisório da França serão imediamente consultados e convidados a patrocinar convites para a Conferência, juntamente com os governos dos Estados Unidos, da Grã Bretanha e da União das Repúblicas Soviéticas Socialistas. Logo que se tenham completado as consultas com a China e com a França, publicar-se-há o texto das propostas sôbre a forma de votação.
O Primeiro Ministro da União das Repúblicas Soviéticas Socialistas, o Primeiro Ministro do Reino Unido e o Presidente dos Estados Unidos da América tendo-se consultado entre sí, no interesse comum dos povos de seus países e daqueles da Europa libertada, declaram em conjunto o seu recíproco acordo em conciliar, durante o período temporário de instabilidade na Europa libertada, as diretivas dos três Governos em ajudar os povos libertados do domínio da Alemanha nazista e os povos dos países que antes eram satélites do Eixo na Europa, a resolverem por meios democráticos os seus urgentes problemas políticos e econômicos.
O estabelecimento da ordem na Europa e a reconstrução da vida nacional devem ser levadas a efeito por processos que permitam aos povos libertados destruir os últimos vestigios de nazismo e fascismo, e criar instituições democráticas de sua própria escolha. É êste o princípio da Carta do Atlântico—o direito de todos os povos a escolherem a forma de governo sob a qual terão que viver,—a restauração de direitos soberanos e de govêrno próprio para os povos que dêles foram privados violentamente pelas nações agressoras.
Para encorajar as condições em que os povos libertados deverão exercer estes direitos, os três governos auxiliarão juntamente o povo em qualquer estado europeu libertado ou estado que tivesse sido antes um satélite do Eixo na Europa, desde que, no seu intender, as condi-