ATO DE CHAPULTEPEC
E SOLIDARIEDADE AMERICANA [1]
Os Governos representados na Conferência Interamericana sôbre Problemas da Guerra e da Paz,
Que os povos americanos, animados de profundo amor à justiça, continuam sinceramente dedicados aos princípios do Direito Internacional;
Que são seus desejos que tais princípios, não obstante as difíceis circunstâncias atuais, prevaleçam ainda com mais força nas futuras relações internacionais;
Que as Conferências Interamericanas têm proclamado mais de uma vez certos princípios fundamentais, que devem, porém, ser reafirmados no momento em que se procurem reconstruir as bases jurídicas da comunidade de nações;
Que a nova situação mundial torna cada vez mais imperiosa a união e a solidariedade dos povos americanos para a defesa dos seus direitos e a preservação da paz internacional;
Que os Estados Americanos têm incorporado ao seu Direito Internacional, desde 1890, por intermédio de Convenções, Resoluções e Declarações, as seguintes normas:
a) Proscrição da conquista territorial e nãs reconhecimento de toda aquisição realizada pela violência (Primeira Conferência Internacional Americana, 1890);
b) Condenação da intervenção de um Estado nos assuntos internos ou externos de outro (Sétima Conferência Internacional Americana, 1933, e Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, 1936);
c) Reconhecimento de que toda guerra ou ameaça de guerra afeta direta ou indiretamente todos os povos civilizados e põe em perigo os grandes princípios de liberdade e de justiça que constituem o ideal da América e a norma da sua política internacional (Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, 1936);
- ↑ Tradução provisória em português feita pela União Panamericana.