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Página:Em direção à paz.pdf/67

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d) Sistema de consultas mútuas com o fim de encontrar os meios para uma cooperação pacifista, em caso de guerra ou ameaça de guerra entre países americanos (Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, 1936);

e) Reconhecimento de que todo ato suscetível de perturbar a paz do Continente afeta a todas e a cada uma das nações americanas e justifica o início do processo de consulta (Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, 1936);

f) Adoção dos meios da conciliação e da arbitragem ampla, ou da justiça internacional para a solução de todas as diferenças ou controvérsias entre as nações da América, quaisquer que sejam a sua natureza e origem (Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, 1936);

g) Reconhecimento de que o respeito à personalidade, soberania a independência de cada Estado Americano constitui a essência da ordem internacional amparada pela solidariedade continental, manifestada historicamente, e mantida por declarações e tratados vigentes (Oitava Conferência Internacional Americana, 1938);

h) Afirmação de que o respeito aos tratados e sua fiel observancia constituem norma indispensável ao desenvolvimento das relações pacíficas entre os Estados, e de que só poderão ser revistos mediante acordo entre as Partes (Declaração de Princípios Americanos, Oitava Conferência Internacional Americana, 1938);

i) Proclamação do seu interesse comum e da determinação de tornar efetiva a sua solidariedade, coordenando as suas respectivas vontades mediante o processo de consulta, e usando os meios que em cada caso aconselhem as circunstâncias, em qualquer ocasião em que a paz, a segurança ou a integridade territorial das Repúblicas Americanas se encontrem ameaçadas por atos de qualquer natureza que possam prejudicá-las (Declaração de Lima, Oitava Conferência Internacional Americana, 1938);

j) Declaração de que todo atentado de um Estado não americano contra a integridade territorial ou a inviolabilidade do território e contra a soberania ou a independência política de um Estado americano, será considerado como um ato de agressão contra todos os Estados americanos (Declaração XV da Segunda Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, Havana, 1940);

Que o aperfeiçoamento destas normas, constantemente praticadas pelos Estados americanos afim de garantir a paz e a solidariedade entre as Nações do Hemisfério, é um meio eficaz de contribuir para o sistema geral de segurança mundial e facilitar a sua implantação;

Que a segurança e a solidariedade do Continente são igualmente atingidas quando se realiza um ato de agressão contra qualquer das nações americanas por parte de um Estado não americano, ou quando
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