o ato de agressão provenha de um Estado americano contra outro ou outros Estados americanos,
1. Que todos os Estados soberanos são juridicamente iguais entre sí.
2. Que todo Estado tem direito ao respeito à sua personalidade e independência por parte dos demais membros da comunidade internacional.
3. Que todo atentado de um Estado contra a integridade ou a inviolabilidade do território, ou contra a soberania ou independência política de um Estado americano, será, de acordo com a Parte III deste Ato, considerado como um ato de agressão contra os demais Estados signatários. De qualquer modo, considerar-se-á como um ato de agressão a invassão, por forças armadas de um Estado, do território de outro e transposição das fronteiras estabelecidas por tratados e demarcadas em conformidade com os mesmos.
4. Que caso sejam executados atos de agressão ou haja razões para crer que se prepara uma agressão por parte de qualquer Estado contra a integridade ou a inviolabilidade do território, ou contra a soberania ou a independência política de um Estado americano, os Estados signatários do presente Ato consultar-se-ão entre sí para decidir sôbre as medidas que devam ser tomadas.
5. Que durante a guerra e até que se celebre o tratado recomendado na Parte II deste Ato, os signatários do mesmo reconhecem que tais ameaças e atos de agressão, definidos nos parágrafos terceiro e quarto, constituem um obstáculo ao esforço bélico das Nações Unidas e exigem a adoção, dentro dos limites dos seus poderes constitucionais gerais e dos que exercem durante a fase de guerra, das medidas que se considerem necessárias, a saber: retirada dos Chefes de Missão Diplomática; ruptura das relações diplomáticas; ruptura das relações consulares; ruptura das relações postais, telegráficas, telefônicas e radiotelefônicas; interrupção das relações econômicas, comerciais e financeiras; emprego das forças militares para evitar ou repelir agressão.
6. Que os princípios e processos contidos nesta Declaração entrarão imediatamente em vigor, uma vez que qualquer ato de agressão ou ameaça de agressão durante o atual estado de guerra se opõem ao esforço bélico das Nações Unidas no sentido de alcançar a vitória; e que futuramente, afim de que os princípios e processos aquí estipulados se conformem às normas constitucionais de cada República, os Governos respectivos tomarão as medidas necessárias para aperfeiçoar êste instrumento de modo a que continue em vigor de maneira permanente.