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Página:Em direção à paz.pdf/68

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o ato de agressão provenha de um Estado americano contra outro ou outros Estados americanos,

Parte I
DECLARAM:

1. Que todos os Estados soberanos são juridicamente iguais entre sí.

2. Que todo Estado tem direito ao respeito à sua personalidade e independência por parte dos demais membros da comunidade internacional.

3. Que todo atentado de um Estado contra a integridade ou a inviolabilidade do território, ou contra a soberania ou independência política de um Estado americano, será, de acordo com a Parte III deste Ato, considerado como um ato de agressão contra os demais Estados signatários. De qualquer modo, considerar-se-á como um ato de agressão a invassão, por forças armadas de um Estado, do território de outro e transposição das fronteiras estabelecidas por tratados e demarcadas em conformidade com os mesmos.

4. Que caso sejam executados atos de agressão ou haja razões para crer que se prepara uma agressão por parte de qualquer Estado contra a integridade ou a inviolabilidade do território, ou contra a soberania ou a independência política de um Estado americano, os Estados signatários do presente Ato consultar-se-ão entre sí para decidir sôbre as medidas que devam ser tomadas.

5. Que durante a guerra e até que se celebre o tratado recomendado na Parte II deste Ato, os signatários do mesmo reconhecem que tais ameaças e atos de agressão, definidos nos parágrafos terceiro e quarto, constituem um obstáculo ao esforço bélico das Nações Unidas e exigem a adoção, dentro dos limites dos seus poderes constitucionais gerais e dos que exercem durante a fase de guerra, das medidas que se considerem necessárias, a saber: retirada dos Chefes de Missão Diplomática; ruptura das relações diplomáticas; ruptura das relações consulares; ruptura das relações postais, telegráficas, telefônicas e radiotelefônicas; interrupção das relações econômicas, comerciais e financeiras; emprego das forças militares para evitar ou repelir agressão.

6. Que os princípios e processos contidos nesta Declaração entrarão imediatamente em vigor, uma vez que qualquer ato de agressão ou ameaça de agressão durante o atual estado de guerra se opõem ao esforço bélico das Nações Unidas no sentido de alcançar a vitória; e que futuramente, afim de que os princípios e processos aquí estipulados se conformem às normas constitucionais de cada República, os Governos respectivos tomarão as medidas necessárias para aperfeiçoar êste instrumento de modo a que continue em vigor de maneira permanente.

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