A Conferência Interamericana sobre Problemas da Guerra e da Paz,
Que com o fim de fazer face às ameaças ou atos de agressão que tiverem lugar contra qualquer das Repúblicas Americanas depois do estabelecimento da paz, os Governos destas Repúblicas deverão considerar, de acordo com as suas normas constitucionais, a celebração de um tratado que estipule as medidas destinadas a conjurar tais ameaças ou atos mediante o emprêgo, por todos ou alguns dos signatários do mencionado tratado, de uma ou mais das seguintes medidas: retirada dos Chefes de Missão Diplomática; ruptura das relações diplomáticas; ruptura das relações consulares; ruptura das relações postais, telegráficas, telefônicas e radiotelefônicas; interrupção das relações econômicas, comerciais e financeiras; emprêgo das forças militares para evitar ou repelir agressão.
A Declaração e a Recomendação anteriores estabelecem um acôrdo regional para tratar de assuntos concernentes à consolidação da paz e da segurança internacionais suscetíveis de ação regional neste Hemisfério. Tal acordo e os atos e processos pertinentes deverão ser compatíveis com os princípios e propósitos da organização internacional geral, quando a mesma for estabelecida.
O presente acôrdo será conhecido sob o nome de "Ato de Chapultepec".
WASHINGTON : 1945