DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
DECLARAÇÃO CONJUNTA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE, UNIÃO DAS REPÚBLICAS SOCIALISTAS SOVIÉTICAS, CHINA, AUSTRÁLIA, BÉLGICA, CANADA, COSTA RICA, CUBA, CHECOESLOVAQUIA, REPÚBLICA DOMINICANA, SALVADOR, GRÉCIA, GUATEMALA, HAITI, HONDURAS, ÍNDIA, LUXEMBURGO, HOLANDA, NOVA ZELÂNDIA, NICARÁGUA, NORUEGA, PANAMÁ, POLÔNIA, UNIÃO SULAFRICANA,
IUGOESLÁVIA
Os Governos signatários,
Tendo aderido a um programa comum de propósitos e princípios, incorporados na Declaração Conjunta do Presidente dos Estados Unidos da América e do Primeiro Ministro do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, datada de 14 de agosto de 1941 e conhecida por Carta do Atlantico, e
Convictos de que, para defender a vida, a liberdade, a independência, e a liberdade de culto, assim como para preservar a justiça e os
direitos humanos nos seus respectivos países bem como em outros, é
essencial alcançar vitória absoluta sôbre seus inimigos; e convictos
de que se acham atualmente empenhados numa luta comum contra
fôrças selvagens e brutais que procuram subjugar o mundo,
declaram:
(1) Que cada Govêrno se compromete a empregar todos os seus recursos, tanto militares como econômicos, contra os membros do Tríplice Pacto e seus aderentes com os quais esteja em guerra.
(2) Que cada Govêrno se compromete a cooperar com os Governos signatários da presente, e a não firmar, em separado, armistício ou tratado de paz com o inimigo.