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BRASILEIRA
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Seria louca temeridade empenhar-se em um lucta vã para dar ao despotismo do numero facil victoria sobro a causa do Brasil.

Então Feijó, com mais alguns dignos companheiros, embarcaram-se furtivamente para Falmouth, onde, com data de 22 do Outubro de 1822, publicaram a formal declaração dos motivos de seu proceder [1].

Voltando d’ahi ao Brasil, Feijó retirou-se á sua província; entregando-se á vida privada em Campinas e em Itú, onde residia.

Após o lugubre episodio da dissolução da Constituinte em 1823, offerecêra o Imperador ao paiz o projecto de Constituição, que devia reger o Imperio.

As camaras municipaes, como orgãos da nação, foram chamadas á dar-lhe o voto supremo da approvação.

Uma acceitação cruasi unanime veio sanccional-a. De Itú, porém, surgio uma voz, que, em nome do povo, levou seus votos até ao throno, apresentando emendas á Constituição projectada[2].

  1. Este manifesto, assignado em Falmouth pelos deputados Cypriano José Barata de Almeida, Francisco Agostinho Gomes, José Lino Coutinho, Antonio Manoel da Silva Bueno e Diogo Antonio Feijó, foi impresso no Correio Brasiliense de Novembro de 1822, e dahi mauscripto no periodico O Espelho (do Rio de Janeiro) n. 127 de 4 de Fevereiro de 1823.
  2. As emendas redigidas por Feijó e offerecidas pela camara do Itú, das quaes possuo cópia authentica, conti-