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Acto de Contriçaõ, rezando-lhe hum Padre nosso, e Ave Maria; e aos Mordomos, e Mordomas trezentos dias naquelles, em que commungarem, rezando tres Ave Marias em louvor dos seus purissimos coraçoens: consta do seu despacho de 30. de Março de 1752. O Excellentissimo, e Reverendissimo Senhor Bispo do Porto D. Fr. Jozé Maria de Affonseca e Evora por despacho de 17. de Novembro de 1750. concedeo quarenta dias de Indulgencia a quem ao levantar, e deitar, tomar a bençaõ aos mesmos Santos; e aos Mordomos, e Mordomas outros quarenta dias, em que commungarem, rezando as tres Ave Marias na fórma sobredita. Finalmente o Eminentissimo Senhor Cardial Patriarca em 4. de Fevereiro do mesmo anno concedeo cincoenta dias de Indulgencia a quem na mesma fórma tomar a bençaõ a S. JOZE'. Outras mais estaõ concedidas a esta acçaõ, que por naõ vermos os seus despachos, se naõ expressaõ aqui; as quaes todas se alcanção