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e cumpriremos, e que terão, guardarão e cumprirão realmente e com efeito tudo o que vós outros assim assentardes, capitulardes, jurardes, e outorgardes e afirmardes, cessante toda cautela, fraude, engano, e ficção e simulação. E assim possais em nossos nomes capitular, segurar e prometer que nós em pessoa seguraremos, juraremos, prometeremos, e outorgaremos e firmaremos tudo o que vós outros em nosso nome acerca do que dito é segurardes, e prometerdes e capitulardes, dentro daquele termo de tempo que vos bem parecer; e aquelo guardaremos e cumpriremos realmente e com efeito e sob as condições, penas e obrigações conteúdas no contrato das pazes antre nós e o dito sereníssimo rei nosso irmão, feitas e concordadas, e sob todalas outras que vós outros prometerdes e assentardes. As quais des agora prometemos de pagar se nelas incorrermos, pera o qual tudo e cada uma cousa e parte delo vos damos o dito poder, com livre e geral administração. E prometemos e seguramos per nossa fé e palavra real de ter, guardar e cumprir, nós e nossos herdeiros e sucessores, tudo o que per vós outros acerca do que dito é em qualquer forma e maneira for feito, capitulado, e jurado e prometido. E prometemos de o haver por firme, rato e grato, estável e valedoiro, agora e em todo tempo e sempre jamais; e que não iremos nem viremos contra elo, nem contra parte alguma delo, nós nem nossos herdeiros e sucessores, por nós nem per outras antrepostas pessoas, directa nem indirecta, sob alguma color nem cousa em juízo nem fora dele, sob obrigação expressa que pera elo fazemos de todos nossos bens patrimoniais e fiscais, e outros quaisquer de nossos vassalos e súbditos e naturais, móveis e raízes havidos e por haver, Por firmeza do qual mandamos dar esta nossa carta de poder, a qual firmamos de nossos nomes e mandamos selar com nosso selo. Dada na vila de Tordesilhas a cinco dias do mês de Junho, ano do nascimento de Nosso Senhor Jesu Cristo de Mil Quatrocentos e noventa e quatro anos. Yo El Rey yo la Rayna, yo Fernam d'Alvarez de Toledo, secretário del-rei e da rainha nossos senhores, a fiz escrever per seu mandado. D. JOÃO per graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalém-mar em África, e senhor de Guiné. A quantos esta nossa carta de poder e procuração virem, fazemos saber que porquanto por mandado dos mui altos e mui excelentes e poderosos príncipes, el-rei D. Fernando e rainha D. Isabel, rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada, etc., nossos muito amados e prezados irmãos, foram descobertas e achadas novamente algumas ilhas, e poderão ao diante descobrir e achar outras ilhas e terras sobre as quais umas e as outras achadas e por achar; polo direito e razão que nelo temos, poderiam sobrevir antre nós todos e nossos reinos e senhorios, súbditos e naturais