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deles, debates e diferenças, que Nosso Senhor não consinta. A nós praz polo grande amor e amizade que antre nós todos há; e por se buscar, procurar e conservar maior paz e mais firme concórdia e assossego; que o mar em que as ditas ilhas estão e foram achadas se parta e demarque antre nós todos em alguma boa, certa e limitada maneira. E porque nós ao presente não podemos nelo entender em pessoa, confiando de vós, Rui de Sousa, senhor de Sagres e Beringel, e D. João de Sousa nosso almotacé-mor, e Aires de Almada corregedor dos feitos cíveis em nossa corte e do nosso desembargo, todos do nosso conselho, per esta presente carta vos damos todo nosso comprido poder e autoridade e especial mandado, e vos fazemos e constituímos a todos juntamente e a dous de vós e a um in solido, se os outros em qualquer maneira forem impedidos, nossos embaixadores e procuradores, em aquela mais alta forma que podemos e em tal caso se requer geral e especialmente, em tal maneira que a generalidade não derrogue a especialidade nem a especialidade a generalidade, pera que per nós e em nosso nome, e de nossos herdeiros e sucessores e de todos nossos reinos e senhorios, súbditos e naturais deles, possais tratar, concordar, assentar e fazer; trateis, concordeis, e assenteis e façais com que os ditos rei e rainha de Castela nossos irmãos, ou com quem pera elo seu poder tenha, qualquer concerto, assento e limitação, demarcação e concórdia, sobre o mar oceano, ilhas e terra firme que nele houverem, por aqueles rumos de ventos e graus do norte e do Sol, e por aquelas partes, divisões e lugares do céu e do mar e da terra que vos bem parecer. E assim vos damos o dito poder pera que possais deixar e deixeis aos ditos rei e rainha, e a seus reinos e sucessores, todolos mares, ilhas e terras que forem e estiverem dentro de qualquer limitação e demarcação que com os ditos rei e rainha ficarem. E assim vos damos o dito poder pera em nosso nome, e de nossos herdeiros e sucessores, e de todos nossos reinos e senhorios, súbditos e naturais deles, possais com os ditos rei e rainha, ou com seus procuradores, concordar, assentar, e receber, e aceitar que todolos mares, ilhas e terras que forem e estiverem dentro da limitação e demarcação de costas, mares, ilhas, terras, que com nós e nossos sucessores ficarem, sejam nossos e de nosso senhorio e conquista, e assim de nossos reinos e sucessores deles com aquelas limitações e excepções de nossas ilhas e com todalas outras cláusulas e declarações que vos bem parecer. O qual dito poder damos a vós os ditos Rui de Sousa e D. João de Sousa e Aires de Almada, pera que sobre tudo o que dito é e sobre cada uma cousa e parte delo, e sobre o a elo tocante e delo dependente e a elo anexo e conexo em qualquer maneira, possais fazer, outorgar, concordar, tratar e destratar, e receber e aceitar em nosso nome e dos ditos nossos herdeiros e sucessores, e de todos nossos reinos e senhorios, súbditos e naturais deles, quaisquer capítulos, e contratos, e escrituras com quaisquer vínculos, pactos, modos, condições e obrigações e estipulações,