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penas e submissões e renunciações, que vós quiserdes e a vós bem visto for; e sobre elo possais fazer e outorgar, e façais e outorgueis todalas cousas e cada uma delas de qualquer natureza, qualidade e gravidade e importância que seja, ou ser possam, posto que sejam tais que por sua condição requeiram outro nosso singular e especial mandado e de que se devesse de feito e de direito fazer singular e expressa menção, e que nós sendo presente poderíamos fazer e outorgar e receber. E outrossim vos damos poder comprido pera que possais jurar e jureis em nossa alma que nós, e nossos herdeiros e sucessores e súbditos e naturais, e vassalos adquiridos e por adquirir, teremos, guardaremos e cumpriremos, terão, guardarão e cumprirão, realmente e com efeito, tudo o que vós assim assentardes, capitulardes e jurardes, e outorgardes e firmardes, cessante toda cautela, fraude, engano e fingimento. E assim possais em nosso nome capitular, segurar e prometer que nós em pessoa seguraremos, juraremos, prometeremos e firmaremos tudo o que vós no sobredito nome, acerca do que dito é, segurardes, prometerdes e capitulardes dentro daquele termo de tempo que vos bem parecer. E que o guardaremos e cumpriremos realmente e com efeito sob as condições, penas e obrigações contiúdas no contrato das pazes antre nós feitas e concordadas, e sob todalas as outras que vós prometerdes e assentardes no dito nome. As quais des agora prometemos de pagar, e pagaremos realmente e com efeito se nelas incorrermos, pera o qual todo e cada uma cousa e parte delo vos damos o dito poder com livre e geral administração, e prometemos e seguramos per nossa fé real de ter, guardar e cumprir, e assim nossos herdeiros e sucessores, tudo o que per vós acerca do que dito é em qualquer forma e maneira for feito, capitulado, e jurado, e prometido, e prometemos de o haver por firme, rato, grato, estável e valioso, desde agora pera todo sempre. E que não iremos nem viremos, nem irão nem virão contra elo nem contra parte alguma delo em tempo algum, nem por alguma maneira, por nós, nem por si, nem por antrepostas pessoas, directa nem indirecta, sob alguma color ou cousa em juízo, nem fora dele, sob obrigação expressa que pera elo fazemos dos ditos nossos reinos e senhorios, e de todolos outros nossos bens patrimoniais e fiscais, e outros quaisquer de nossos vassalos e súbditos, e naturais, móveis e de raiz, havidos e por haver. E em testemunho e fé do qual vos mandamos dar esta nossa carta firmada per nós e selada do nosso selo. Dada em nossa cidade de Lisboa a biij (8) dias de Março. Rui de Pina a fez. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesu Cristo de Mil quatrocentos e noventa e quatro anos. EI-rei. E LOGO os ditos procuradores dos ditos senhores rei e rainha de Castela,