Página:Folio05r.jpg

Wikisource, a biblioteca livre

E PORQUE poderá ser que os navios e gentes dos ditos senhores rei e rainha de Castela e de Aragão, etc, ou por sua parte, haverão achado, até vinte dias deste mês de Junho em que estamos da feitura desta capitulação, algumas ilhas e terra firme dentro da dita raia que se há-de fazer de pólo a pólo, por linha direita em fim das ditas trezentas e setenta léguas contadas des as ditas ilhas do Cabo Verde ao ponente como dito é, é concordado e assentado por tirar toda dúvida, que todalas ilhas e terra firme que sejam achadas e descobertas, em qualquer maneira, até os ditos vinte dias deste mês de Junho, ainda que sejam achadas polos navios e gentes dos ditos senhores rei e rainha de Castela e de Aragão, etc.; contanto que sejam dentro das duzentas e cinquenta léguas primeiras das ditas trezentas e setenta léguas, contadas des as ditas ilhas do Cabo Verde ao ponente pera a dita raia, em qualquer parte delas pera os ditos pólos que sejam achadas dentro das ditas duzentas e cinquenta léguas, fazendo-se uma raia ou linha direita de pólo a pólo onde se acabarem as ditas duzentas e cinquenta léguas, sejam e fiquem pera o dito senhor rei de Portugal e dos AIgarves, etc., e pera seus sucessores e reinos pera sempre jamais. E que todalas ilhas e terra firme que até os ditos vinte dias deste mês do Junho em que estamos sejam achadas e descobertas polos navios dos ditos senhores rei e rainha de Castela e de Aragão, etc., e per suas gentes, ou em outra qualquer maneira dentro das outras cento e vinte léguas que ficam pera cumprimento das ditas trezentas e setenta léguas em que hã-de acabar a dita raia que se há-de fazer de pólo a pólo como dito é, em qualquer parte das ditas cento e vinte léguas pera os ditos pólos que sejam achadas até o dito dia, sejam e fiquem pera os ditos senhores rei e rainha de Castela e de Aragão, etc., e pera seus sucessores e seus reinos pera sempre jamais; como é e há-de ser seu o que é ou for achado além da dita raia das ditas trezentas e setenta léguas que ficam pera suas altezas como dito é, ainda que as ditas cento e vinte léguas são dentro da dita raia das ditas trezentas e setenta léguas que ficam pera o dito senhor rei de Portugal e dos Algarves, etc., como dito é. E se até aos vinte dias deste dito mês de Junho não são achados polos ditos navios de suas altezas cousa alguma dentro das ditas cento e vinte léguas, e dali adiante o acharem, que seja pera o dito senhor rei de Portugal como no capítulo suso escrito é contiúdo. O QUAL TUDO que dito é e cada uma cousa e parte delo, os ditos D. Anrique Anriquez mordomo-mor, e D. Goterre de Cardenes contador-mor, e o doutor Rodrigo Maldonado, procuradores dos ditos mui altos e mui poderosos príncipes os senhores rei e rainha de Castela e de Leão,