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de Aragão, de Sicília, de Granada, etc., per virtude do dito seu poder que em cima vai incorporado e os ditos Rui de Sousa e D. João de Sousa, seu filho, e Aires de Almada procuradores e embaixadores do dito mui alto e mui excelente príncipe o senhor rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalém-mar em África, e senhor de Guiné, e per virtude do dito seu poder que em cima vai incorporado; prometeram, seguraram em nome dos ditos seus constituintes, que eles e seus sucessores, e reinos e senhorios pera sempre jamais, terão e guardarão e cumprirão, realmente e com efeito, cessante todo fraude, cautela e engano, ficção e simulação, todo o contiúdo nesta capitulação e cada uma cousa e parte delo. E quiseram e outorgaram que todo o contiúdo nesta dita capitulação, e cada uma cousa e parte delo, seja guardado e cumprido e executado, como se há-de guardar e cumprir e executar todo o contiúdo na capitulação das pazes feitas e assentadas antre os ditos senhores rei e rainha de Castela e de Aragão, etc., e o senhor D. Afonso rei de Portugal que santa glória haja, e o dito senhor rei que agora é de Portugal seu filho sendo príncipe, o ano que passou de mil iiiiclxxix (1479) anos. E sob aquelas mesmas penas, vínculos, firmezas e obrigações, segundo e na maneira que na dita capitulação das ditas pazes se contém. E obrigam-se que as ditas partes nem alguma delas nem seus sucessores, pera sempre jamais, não irão nem virão contra o que de suso é dito e especificado, nem contra cousa alguma nem parte delo direita nem indireita, nem por outra maneira alguma em tempo algum, nem por alguma maneira pensada ou não pensada, que seja ou ser possa, sob as penas contiúdas na dita capitulação das ditas pazes, e a pena pagada ou não pagada, ou graciosamente remetida. Que esta obrigação, capitulação e assento seja e fique firme, estável e valedoira pera sempre jamais. Pera o qual tudo assim ter e guardar e cumprir e pagar, os ditos procuradores em nome dos ditos seus constituintes obrigaram os bens cada um da dita sua parte, móveis e raizes, patrimoniais e fiscais, e de seus súbditos e vassalos, havidos e por haver. E renunciaram quaisquer lex e direitos de que se podem aproveitar as ditas partes e cada uma delas, pera ir ou vir contra o suso dito ou contra alguma parte delo. E por maior seguridade e firmeza do suso dito, juraram a Deus e à Santa Maria e ao sinal da cruz em que puseram suas mãos direitas, e às palavras dos Sanctos Evangelhos onde quer que mais largo são escritos, nas almas dos ditos seus constituintes, que eles e cada um deles terão e guardarão e cumprirão todo o suso dito e cada uma cousa e parte delo realmente e com efeito; cessante todo fraude e cautela e engano, ficção e simulação, e não contradirão em tempo algum nem per alguma maneira. Sob o qual dito juramento juraram de não pedir absolução nem relaxação dele ao nosso mui Sancto Padre, nem a outro nenhum legado ou prelado que lha possa dar, e ainda que próprio moto lha dêem não usarão dela. Antes per esta presente capitulação suplicam no dito nome ao nosso mui Santo Padre, que à sua santidade praza confirmar e aprovar esta dita capitulação segundo em ela se contém, e mandando expedir sobre elo suas bulas às partes ou a qualquer delas que lhas pedir, e mandando incorporar em elas o teor desta capitulação pondo suas censuras aos que contra ela forem