Uchoa; e consultado sobre o caso, aprovou com um riso jâmbico a resolução de D. Severa.
— Não podíamos inventar melhor polé para o Miguel Viana, respondeu ele.
FIM DA PRIMEIRA PARTE
SEGUNDA PARTE
ADVERTÊNCIA
Quando a cerca de um ano veio a lume o primeiro
no match
tomo desta crônica, houve muito quem teimasse em ver personagens contemporâneos disfarçados nessas figuras do século passado.
Semelhante personificação, o autor não pode de modo algum admiti-la.
Os atores da comédia, que se chamou a Guerra dos Mascates, são antes de tudo históricos: ou porque os anais do tempo fazem deles especial menção, ou porque representam as idéias e os costumes da época.
Demais, essas figuras têm cada uma seu papel no desenvolvimento da ação que o autor se incumbiu de narrar, conforme a lição do seu alfarrábio.
Admitida a personificação, não poderia o escritor referir um fato ou circunstância histórica, nem descrever um episódio qualquer da crônica sem que tais pormenores fossem logo referidos aos inculcados sósias de seus personagens.
Ora, o autor não pretende certamente defender-se do pecado de uma ou outra alusão, que lhe corre às vezes sem querer dos bicos da pena. Mas essas demasias, não as tem senão sobre a política, que e já de si um longo e interminável epigrama.
Insinuações à vida privada, nunca as fez o autor, e espera que não cometerá jamais tão grande aleivosia apesar de ter sido ele muitas vezes a vitima de semelhantes emboscadas.
Não é daqueles que muram a vida privada. Ao contrário, pensa como Alphonse Karr, que o homem publico não tem direito a esse asilo; pois deve à opinião que ele pretende dirigir, e ao pais a quem serve de exemplo, satisfação plena de todos seus atos.
Mas e com a precisa coragem e franqueza, não com insinuações que se tem direito de atacar o procedimento repreensível de qualquer cidadão, de modo a provocar a defesa e habilitar a opinião a pronunciar-se.
Com estas idéias, bem se vê que não podia o autor caricaturar ninguém nos personagens de sua crônica, aliás obrigados a desempenhar papéis originais em uma comédia de outros tempos e de outros costumes.
Carreguem-lhe pois a culpa das malignidades políticas, ainda mesmo daquelas de que não cogitou, mas deixem-lhe o direito de mover à vontade as figuras do seu teatrinho; de casá-las a jeito, e distribuir-lhes a cada um seu papel de pai, marido, filho, noivo, ou qualquer outro da comédia social.
Com isso, que é do domínio da fantasia, nada tem que ver a maledicência.
Corte, 1 de junho de 1874.