Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/90

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res e Santiquatro, como protector de Portugal, tinham a combater não só as razões que haviam servido para corroborar o breve de 2 de abril e a bulla de perdão geral, mas tambem as limitações com que Clemente vii promettia restabelecer a Inquisição, depois de reduzidas a effeito as providencias daquella bulla. Quanto aos fundamentos em que os cardeaes e theologos da anterior commissão estribavam a manutenção dessas providencias, oppunham-se-lhes considerações que os conselheiros de D. João iii julgavam assás fortes para os invalidar. Entendiam os canonistas e theologos portugueses que, dada a hypothese de ter sido a conversão forçada, passara isto havia tantos annos que a maior parte dos então baptisados eram fallecidos, muitos expatriados, e outros que ainda viviam tinham acceitado o facto, ficando no paiz e vivendo com exterioridades de christãos, não sendo, em todo o caso, esta razão da violencia applicavel aos refugiados espanhoes: que a força, a tê-la havido, fora condicional, e segundo a doutrina canonica, esta não podia servir de[1]

  1. de Meneses de 17 de março de 1535, na G. 2, M. 5, N.° 55. — «O Simonetta... como elle é de bom homem e de letrado». Ibid.