Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/107

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neava, os judeus, que conheciam o caracter cubiçoso do rei de Aragão, ofereceram-lhe trinta mil ducados, a pretexto da conquista de Granada, facção que naquella conjunctura se emprehendera. Obrigavam-se, ao mesmo tempo, a cumprir á risca as obrigações civis que pelas leis lhes eram impostas, taes como o habitarem em bairros separados, recolhendo-se a elles antes de anoitecer, e a de se absterem daquelas profissões que se entendia deverem ser exercidas só por christãos. Estas propostas fizeram impressão no espirito de Fernando e Isabel, que se mostraram resolvidos a acceitá-las. O inquisidor-mór Torquemada julgou, porém, opportuno interpor o seu veto. Apresentando-se perante os reis de Castella e Aragão, com um crucifixo nas mãos, o fanatico e brutal dominicano teve a insolencia de lhes dizer «que Judas vendera seu mestre por trinta dinheiros, e que elles o queriam vender, segunda vez, por trinta mil ducados; que, por isso, lh'o trazia alli, para que com toda a brevidade podessem concluir a negociação». Em vez de punir o inquisidor-mór, os dois principes dobraram a cerviz diante de tanta audacia. A 31 de março de 1492 publicou-se uma lei para que todos os judeus não convertidos saíssem d'Hespanha até 31 de