Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/131

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os factos que os procuradores apontavam, e recusou formalmente coagir os obreiros judeus a exercerem seus mistéres exclusivamente nas communas. Não deixou, todavia, por isso a linguagem dos representantes das cidades e villas de ser ainda mais violenta na subsequente assembléa de 1490. O primeiro negocio que, unanimes, apresentaram a elrei foi o requerimento em que pediam a exclusão dos judeus da arrematação dos impostos. Diziam que livrasse os povos da sujeição dessa gente, que, como rendeiros e exactores, exercia por toda a parte uma especie de senhorio, circumstancia que levava os christãos a terem com elles continuo tracto, d'onde se originavam mil males civis e religiosos, occorrendo diariamente as enormidades, odiosas a Deus e aos homens, que eram geralmente sabidas. Ponderavam que não havia paiz de christãos onde fossem tão favorecidos os judeus como em Portugal, tendo elles tal astucia que, não só eram contractadores d'impostos, mas, até, administradores das casas nobres ; que era necessario privá-los destas occupações e reduzi-los a serem cultivadores, obreiros ou mercadores ; que, além disso, cumpria tomar diversas providencias para acudir aos enganos e subtilezas com que