Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/156

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nos, para que se distribuissem pelas cidades, villas e aldeias, entregando-os a pessoas que os educassem na crença christan. Emquanto esta providencia tyrannica se dava á execução empregavam se outros meios, não mais fortes, mas directos, para obstar a que as victimas do fanatismo podessem escapar. Tendo-se designado como pontos d'embarque o Porto, Lisboa e o Algarve, declarou-se que Lisboa sería o unico porto d'onde se permittiria aos judeus seguir viagem e tractou-se occultamente de fazer com que ahi faltassem não só os navios sufficientes, mas tambem os objectos necessarios para elles se apparelharem e proverem. Este procedimento de D. Manoel era o cúmulo da villania ; porque, segundo vimos, na lei pela qual se ordenara a expulsão dos judeus dentro de um praso limitado e sob pena de morte e confisco, o governo se obrigara solemnemente a facilitar todos os recursos para tornar possivel o cumprimento dessa cruel resolução. Com argumentos de tal ordem, era impossivel que os sectarios de uma religião que, por seculos, fora a unica verdadeira e da qual o christianismo nascera, não abrissem os olhos e se convencessem da superioridade dessa crença, cujos cultores tão facilmente desobedeciam