Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/168

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numa condição quasi servil e privando-a inteiramente de uma das mais importantes liberdades do resto dos cidadãos.

Estas providencias creavam uma lucta entre a vigilância do governo e a astúcia dos judeus, lucta na qual, mais de uma vez, a primeira havia de ficar vencida. Afora os diversos expedientes a que, em geral, os christãos-novos podiam recorrer, querendo illudir as provisões dos alvarás de 20 e 21 de bril, havia, em particular, para os opulentos a corrupção dos officiaes públicos ou de outras pessoas que, a troco de largas recompensas, se arriscassem a favorecê-los na fuga, com desprezo da lei. As tentativas deste género não foram, todavia, sempre felizes, e houve indivíduos processados por transportarem familias hebréas do Algarve para Berbéria[1]. Uma caravela carregada de christãos-novos, que saíra de Portugal para Africa, batida pelos temporaes arribou aos Açores, e os infelizes passageiros, presos ahi e condemnados depois a serem escravos, foram dados de pre-

  1. «huũ gonçalo de loulé foy culpado em os passar do algarve a larache». Mem. Mss. da Ajuda, l. cit.