Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/221

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tugal. Chegou-se a ajustes definitivos, e contractou-se que o dote da infanta portuguesa fosse de noventa mil dobras ou mais de oitocentos mil cruzados. Faltavam recursos para completar a somma, e era preciso obtê-los. Esta circumstancia, porventura acompanhada de algumas outras, fez com que se convocassem cortes em 1525, as quaes, devendo reunir-se em Thomar, vieram a celebrar-se em Torres-novas, por causa da peste. Os parlamentos portugueses tinham desde os fins do seculo xv perdido o seu valor real; eram mais de apparato e pura formalidade que de substancia. O essencial, que consistia em obter dinheiro, realisou-se; porque se votaram cento e cincoenta mil cruzados de novos impostos, cobraveis em dois annos. Era o que urgia. A's representações dos concelhos respondeuse, em geral, com boas palavras, que só tiveram, em parte, effeito muito depois das cortes de 1535, em que se renovaram, pela maior parte, essas mesmas representações[1]. Foi

  1. Hoje é difficil distinguir os capítulos das cortes de 1525 dos apresentados de novo em 1535, porque uns e outros e as respectivas respostas só foram publicadas conjunctamente em 1538 com as leis que em virtude delles se promulgaram. Provavelmen-