Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/248

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nova rainha de Portugal, neta de Fernando o catholico, trazia para a patria adoptiva as idéas e preoccupações da corte de Castella contra os christãos-novos e tinha-se acostumado desde a infancia a considerar a Inquisição como um tribunal indispensavel para a manutenção da fé. O favor da rainha e a sua influencia no animo do marido, já tão propenso á intolerancia, como temos visto, redobravam o ardor dos adversarios da gente hebréa. Varios dominicanos de Castella vinham nesta conjunctura ajudar os seus confrades e os prelados que pertenciam á mesma parcialidade a apressar a hora em que fossem amplamente vingadas as cinzas dos dous chefes dos tumultos de 1506[1]. Apesar, porém, de assustados com estes meneios, que, ao menos em parte, não podiam ignorar, os christãos-novos esperavam affastar a tempestade, confiados nas exempções, immunidades

  1. «apud dictum serenissimun regem etiam medio quamplurium dicti regni praelatorum, et, quod peius et, fratrum dicti ordinis (praedictorum) hispanorum, quibus etiam totius Castellae, et praesertim serenissimae reginae hodié viventis inordinatus favor non defuit, insteterunt»: Memoriale Christianor. novor.:Symm. Lusit., vol. 31, f. 12.