Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/249

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e privilégios que D. Manuel lhes concedera, que o actual monarcha lhes revalidara e que não podiam ser ser quebrados, antes de 1534, sem a mais insigne má fé[1].

Entretanto, as provas e argumentos destinados a demonstrar a necessidade de proceder severamente contra os occultos inimigos da religião colligiam-se activamente. Os inquisidores de Llerena, que em 1525 tinham mandado fazer um inquerito sobre a morte de Henrique Nunes, inquerito no qual as testemunhas declaravam ter ouvido dizer que os assassinos haviam sido pagos pelos christãos-novos para commetterem o crime, remetteram, em 1527, a elrei o transumpto authentico desse processo, a que vinham appensas copias, egualmente authenticas, das cartas ou memorias que Firme-fé lhe dirigira a elle. O portador destes documentos, que deviam servir para se impetrar depois a Inquisição, era o celebre Pedro Margalho, professor da universidade de Salamanca, escolhido por mestre do infante D. Affonso e que veio a ser

  1. «eadem privilegia...: prout ejus pater concesserat... puré et resolutè confirmavit... quo multo magis et magis dicti novi christiani a dictis regnis non recesserunt.» Ibid. f. 11.