Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/276

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gavam as garantias de segurança individual e de immunidade material até 1534. Posto que revogar essas confirmações fosse uma indignidade, cousa era que estava dentro da orbita do seu poder absoluto; mas deixá-los na certeza de que a lei os protegia e ordenar em 1531 que subrepticiamente[1] se obtivesse uma cousa que não só invalidava todas essas concessões, mas tambem estabelecia positivamente os factos contrarios, a intolerancia, a espoliação, o captiveiro e o supplicio, por maneira tal que ás victimas da deslealdade nem fosse licita a fuga, pelo impensado do sucesso, cousa é que não tem nome. E era sobre a cabeça de um rei tal que assentava a coroa de D. João í, do heroico e leal soldado de Aljubarrota !

O embaixador Brás Neto, munido da crença especial que, para tractar este delicado assumpto, lhe fora enviada com as respectivas instrucções, propôs a Clemente vii a pretensão do seu soberano. Não chegaram até nós memorias purticularisadas sobre todas as phases poi que passou o negocio. Sabemos, porém,

  1. «vos encomendo e mando que o mais breve que poderdes com muita diligencia e segredo peçaes etc». Ibid.