Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/282

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tahiu por tão largo tempo o definitivo estabelecimento da Inquisição[1].

Posto que, segundo parece, os christãos-novos não tivessem quem, officialmente e como representante delles, advogasse a sua causa em Roma[2], todavia, nos concelhos de Clemente vii havia muitos que contradissessem a concessão pedida. Distinguiam-se entre elles o cardeal Egidio e Jeronymo de Ghinucci, bispo milevitano, elevado depois ao cardinalato por Paulo iii. O papa mostrava-se inclinado ao voto destes seus conselheiros ou, pelo menos, não combatia as ponderações que faziam. A resistencia, porém, daquelles prelados foi, como vamos ver, inutilisada por outras influencias. Entretanto elles deixaram de intervir na resolução definitiva do negocio, ou porque se abstivessem voluntariamente de entender nelle ou porque se esperasse a conjunctura da ausencia de ambos para a final o decidirem[3].

Fosse que elrei não julgasse o embaixa-

  1. Ciacconius. Op. cit., vol. 3, col. 522.
  2. «Nec aliquo pro istis miseris in curia tunc temporis residente»: Memoriale, Symmicla Lusit. vol. 31, f. 23 v.
  3. Ibid. Nota marginal.