Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/285

Wikisource, a biblioteca livre

quaesquer individuos implicados, directa ou indirectamente, em taes delictos sem excepção de pessoa alguma, fosse qual fosse o seu estado, qualidade, condição ou jerarchia, nomeiando procurador fiscal, notarios e os outros officiaes necessarios para delles se servir no desempenho das funcções que lhe eram commettidas, do modo que conviesse ao bom expediente da Inquisição, podendo escolher para este effeito clerigos ou frades, sem dependencia da permissão dos respectivos superiores. Auctorisava-o, ainda, para intervir e proceder cumulativamente com os prelados ordinarios em todas as causas relativas aos delictos mencionados na bulla, já previamente começadas pelos bispos, e a convocar qualquer destes para coadjuvarem o diocesano, quando fosse preciso degradar das ordens algum ecclesiastico incurso nos crimes contra a fé, constrangendo á obediencia os renitentes pelos meios juridicos e invocando o adjutorio do braço secular. Dava-lhe poderes para absolver, depois da abjuração e juramento de não reincidirem, quaesquer pessoas incursas nos casos previstos na bulla, impondo-lhes penitencias, se o entendesse conveniente e quaes entendesse, admittindo os réus ao perdão da sancta sé e á unidade da