Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/292

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A' vista dos factos que se passavam em Portugal antes de se obter o resultado das sollicitações que se faziam em Roma, facil é de prever quaes seriam as consequencias da publicação da bulla de 17 de dezembro. Os privilegios e garantias dos christãos-novos, que a auctoridade civil havia concedido e roborado sucessivamente desde 1507, desappareciam diante daquelle acto pontificio, sollicitado e, portanto, avidamente acceito pelo poder temporal. Não era só a essencia do direito de protecção que se invalidava; eram as próprias formulas judiciaes que ficavam annulladas. As delações, as prisões, a ordem do processo, tudo isso ía ser regulado por um systema novo, e tudo isso vinha a ser entregue ao alvedrio dos inveterados inimigos dos conversos. Não eram, porém, unicamente o novo tribunal e os novos juizes, a perseguição methodica e regular, que tinham de temer: eram, tambem, os odios accumulados

    deprehende que foi feito antes de haver Inquisição em Portugal, e Alvaro Mendes começou a ser embaixador em Castella desde setembro de 1531 (Visc. de Santarem, Quadro elementar, T. 2, p. 69 e seg.). Assim o documento pertence aos ultimos tres mezes deste anno.