Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/311

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seus semelhantes, quaesquer das virtudes, em summa, que podem tornar o homem respeitado e bemquisto, eram inuteis para os que tinham a desventura de pertencer áquella raça proscripta. Essas familias insultadas, ameaçadas de espoliação, de deshonra e de morte por grupos de individuos entre os quaes se achavam muitos que não pertenciam ao vulgo, recebiam dias depois um testemunho solemne e insuspeito de que, ainda admittindo como legitima a intolerancia, nem assim deixavam de merecer o respeito e a benevolencia de todos aquelles que não escondiam debaixo do manto do zelo catholico os ignobeis designios do roubo, da devassidão e do assassinio[1].

Foi no meio desta recrudescencia da perseguição popular, e depois de exgotados todos os recursos ordinarios para obstar á

  1. No inquérito de testemunhas feito judicialmente em Lamego, a 17 de julho, sobre a vida, costumes e religião dos christãos-novos depossram largamente a favor delles, entre outros fidalgos, cavalleiros e ecclesiasticos, o governador da cidade, o alcaide, o custodio e o guardião dos franciscanos, D. Christovão de Noronha, sogro do Marquez de Villa Real, o chantre da sé, etc.: Synlmicta, I. cit.